domingo, 5 de abril de 2020

Preparação de Solução Alcóolica a 70% (v/v)
Prof. Dr. Murilo Sérgio da Silva Julião

Químico Industrial – CRQ 10200020 10ª Região


          A nomenclatura o GL, corresponde à graus Gay Lussac, que é um sistema de volume relacionado à temperatura e pressão (devido à lei de comportamento dos gases de Louis Joseph Gay-Lussac, a qual afirma que um gás se expandirá proporcionalmente a sua temperatura absoluta se a pressão for mantida constante).
          Portanto, 1,0o GL corresponde a 1,0 litro de álcool etílico (etanol) em cada 100 litros da substância considerada. Exemplos: 1,0 litro de aguardente (cachaça) com 42° GL, apresenta 420 mL de álcool etílico; álcool comercial com teor 92,80 ou 92,8%, informa que em cada 1,0 litro de solução 928 mL serão de etanol.
          Uma solução alcóolica possui boa ação germicida quando apresenta uma concentração de 70%. Quando puro, o álcool é menos eficaz do que quando misturado à água, pois esta facilita a desnaturação da proteína, ligada a ação antimicrobiana do álcool. O processo de diluição de soluções de álcool etílico é simples e pode ser feito seguindo a seguinte fórmula:
Cf x Vf  =  Ci x Vi
Onde: Ci = concentração inicial (concentração do álcool na solução pura); Vi = volume inicial (volume do álcool na solução pura); Cf = concentração final (concentração desejada) e Vf = volume final (volume desejado).
          Se o álcool comercial adquirido tiver concentração igual a 96%, o cálculo para diluição deverá ser feito da seguinte forma:
Conc. desejada (%) x vol. desejado (mL)  =  vol. da solução pura (mL) x conc. de álcool na solução pura (%)
Exemplo: se a concentração desejada = 70%; o volume desejado = 1,0 litro (1000 mL) e concentração de álcool na solução pura = 96%, então:
70% x 1000 mL  =  729,16
                                                         96%
          Logo: o volume de álcool puro a ser utilizado será de 729,2 mL, completando-se o volume com água destilada até atingir 1000 mL, isto é, acrescentar 270,8 mL de água.
Observação muito importante:
          Convém lembrar que a venda do álcool 92,8º INPM foi proibida pela ANVISA em 20 de fevereiro de 2002, por meio da Resolução RDC Nº 46. Nos primeiros meses de validade dessa resolução, uma pesquisa da Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ), em 56 centros de pessoas com queimaduras, identificou redução de 60% nos acidentes com álcool etílico, com queda maior entre as crianças. A restrição à comercialização também levou à diminuição dos gastos no Sistema Único de Saúde (SUS), além de evitar o sofrimento das vítimas e familiares. No entanto, os fabricantes de álcool rapidamente entraram na Justiça para suspender a aplicação da Resolução. Conseguiram uma liminar permitindo novamente a venda do álcool líquido 92,8º INPM.

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